Com o intuito de reduzir custos de investimentos e modernizar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País, o regime de Ex-tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens.
Contudo, é necessário que esses bens estejam grafados como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), na Tarifa Externa Comum (TEC). A alíquota é reduzida de 14% ou 16% para 2%, por um prazo de até 2 (dois) anos, assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional*.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), e ocorre após o parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEX), o qual realiza consultas públicas para apurar a não existência de produção nacional para o bem objeto de redução tarifária.
Na prática, para tais concessões, são criados temporariamente “Ex” nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), com uma numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos.
As empresas que tiverem interesse devem apresentar o pleito junto à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os pleitos devem conter os dados relativos ao bem que se pretende importar, catálogos e informações técnicas, objetivos e também o projeto relacionado com a importação pretendida.
Cabe ressaltar a importância e eficiência do regime, que consiste basicamente, em facilitar e também incentivar o processo de investimento na produção no Brasil e na inovação tecnológica sem prejuízo à indústria doméstica.
Esse panorama favorável para as importações desses bens pode ser retratado nos números divulgados pelo próprio MDIC, onde, no ano de 2013, foram aprovados 2.442 Ex-tarifários.
Segundo a CAMEX, no acumulado do ano (2013), os principais setores contemplados foram o eletroeletrônico, representando 30,16% dos Ex-tarifários aprovados, o de geração de energia com 13,62%, o de construção civil com 8,94%, o ferroviário com 6,79% e, por último, o náutico com índice de 4,77%.
Nesse sentido, o regime de Ex-tarifário se apresenta como um importante instrumento utilizado pelo governo como meio de compensar a falta de bens nacionais de alta tecnologia em alguns segmentos da economia. E ainda, produz efeito multiplicador de emprego e renda e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Diante da relevância do tema para importadores de todos os setores econômicos atuando no país, gostaria por fim de destacar que a Barral M Jorge Consultores Associados está apta a assessorar empresas no pleito para obtenção de Ex-tarfiários, desde a formulação até sua publicação no Diário Oficial, bem como para renovação do benefício.
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Monica Rodriguez Hinojosa é sócia da Barral M Jorge Consultores Associados e mestranda em administração pelo CESUSC. Foi Chefe de Divisão no Departamento de Operações de Comércio Exterior (Secex/MDIC) entre 2008 e 2011.
*Art. 1º. A redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Ex-tarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução. (Resolução CAMEX nº 17/12)