Por Vandson Lima | Valor
BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou os critérios para a concessão de financiamentos de exportações brasileiras. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, com a medida, até 35% das exportações podem ser financiadas, com prazo máximo de 25 anos e carência máxima do financiamento em dez semestres. Os juros não podem ser inferiores a 0,5%. As condições valem para vendas a países com menor acesso ao mercado financeiro internacional, mas que demandam produtos do Brasil.
A determinação revoga a resolução CMN nº 3.512/2007 que, segundo o ministério, estabelecia apenas o piso da taxa de juros para estes financiamentos, que era “2% ao ano ou a libor, o que fosse menor’.
Diversos países menos desenvolvidos, que possuem programas de apoio financiados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), só podem tomar empréstimos acima de certo limite se estes empréstimos forem concessionais.
Para a Fazenda, ‘é importante que o Brasil, a exemplo de outros países, possa contar com um instrumento desta natureza, alinhado à prática internacional, para poder financiar exportações para os países com esta limitação’.
Além das condições de prazo e juros citadas, fica também fixado o limite de empréstimo concessional em 25% da dotação orçamentária anual do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) na modalidade financiamento e inserida a obrigatoriedade de o país tomador do crédito apresentar garantias soberanas.