Desde 2014 temos observado a Administração Tributária Federal modificando a forma de apuração do IPI (imposto sobre produtos industrializados) para diversos produtos.
No final dos anos 80, com dificuldades de controlar a arrecadação e a incidência do IPI em diversas mercadorias – como bebidas, fumo, alimentos, sorvete, álcool, combustíveis – introduziu-se uma metodologia de incidência ad rem, ou seja, tributada por unidade. A tributação era feita com base na imposição de um determinado valor sobre uma quantidade de produto.
As principais premissas para adoção de uma incidência ad rem são:
a) Maior eficiência de controle com relação à quantidade do produto;
b) Possibilidade de a Administração Tributária controlar a quantidade produzida;
c) Estabilidade de preços.
Em 94, com o Plano Real e a estabilização da moeda, tornou-se importante manter, aperfeiçoar e implementar sistemas de controle de produção. Como podemos ver nos casos das bebidas, dos combustíveis e dos cigarros. Mas, quando sabemos que há uma possibilidade de retorno de um surto inflacionário, ainda que ignorado publicamente pelo Governo, vemos que a incidência ad rem perde força.
Exemplificamos: se a produção de 1 (uma) tonelada de um determinado produto é submetida à incidência ad rem a R$ 0,10 (dez centavos) por quilo, em um ano teremos R$ 100,00 (cem reais) de IPI para este produto, não importando seu preço de venda. Se no mesmo período o preço do produto variou de R$ 100,00/Kg para R$ 120,00/Kg, temos a seguinte situação:
Se adotado o menor preço, o total faturado na saída dos produtos foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o valor arrecadado de IPI de R$ 100,00. Se adotado o maior preço o valor faturado seria de R$ 120.000,00 e o valor de IPI gerado seria o mesmo, independentemente da evolução do preço do produto.
Torne-se claro que para manter a arrecadação, uma das alternativas seria rever o valor da alíquota ad rem incidente, de acordo com o cenário vigente ou com a variação de preços. Mas, se esse produto for submetido à incidência ad valorem (percentual sobre o valor da mercadoria), a situação seria diferente.
Consideremos uma alíquota de 1% sobre o valor de saída mercantil para o mesmo produto, se adotado o menor preço, o valor do IPI gerado seria de R$ 1.000,00, já no caso do maior preço o valor do IPI gerado seria de R$ 1.200,00. Quanta diferença!
Sendo assim, podemos concluir que o Governo está alterando a incidência do IPI nestes produtos para arrecadar muito mais. A inflação passa a ser favorável para o Governo, principalmente quando ele tem o controle da taxa de juros praticada nas suas dívidas.