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Regras para Libra criam dúvidas sobre presença no leilão

By 10 de octubre de 2013No Comments

por Cláudia Schüffner e Leandra Peres | Do Rio e de Brasília

As regras para a participação no leilão do campo de Libra, no pré-sal, marcado para o dia 21, são diferentes das regras dos leilões sob o regime de concessão, e por isso o fato de apenas 9 das 11 inscritas terem depositado garantias não permite concluir que delas ficarão de fora. Essa é a avaliação feita ontem por Hélder Queiroz, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) responsável pelas licitações, e pela diretora-geral da agência, Magda Chambriard.

No primeiro leilão de uma área sob o modelo de partilha de produção, as garantias de oferta são no valor de R$ 156,1 milhões (carta de crédito ou seguro-garantia) e podem ser fornecidas por uma empresa ou por ‘sociedades empresárias integrantes do consórcio licitante’.

Depois de divulgado pela agência que duas empresas inscritas não haviam depositado garantias, se especulava ontem no mercado sobre que empresa pode ter ficado de fora do leilão bilionário, porque a explicação dada pela ANP sobre a participação de todas as companhias não convenceu. Magda disse não poder comentar nomes. ‘Meu papel é garantir que haja concorrência, são 11 empresas, e 9 apresentaram garantia de oferta. Ou seja, há concorrência.’ As especulações sobre as empresas que não depositaram garantias passam pela malaia Petronas, pela japonesa Mitsui, pela chinesa ONGC e pela colombiana Ecopetrol.

Como a Petrobras nunca negou o interesse por Libra, não será surpresa se tiver sido uma das que depositaram garantias. A estatal não precisaria fornecê-las, caso planejasse apenas ter os 30% do campo, obrigatórios por lei. Nesse caso, as demais companhias iriam ao leilão e depois negociariam com a brasileira, que será a operadora da área. Para fazer ofertas, as empresas pagaram taxa de participação de R$ 2,067 milhões.

O que a Petrobras pode estar negociando com alguns sócios é o financiamento de participação acima dos 30%, ou R$ 4,5 bilhões, obrigatórios. No setor, esse tipo de acordo, chamado ‘carrego’ é comum e normalmente o pagamento não é feito em dinheiro, mas em petróleo produzido no futuro. Em formato diferente, foi o que a Petrobras negociou com o China Development Bank (CDB) em 2009, quando obteve empréstimo de US$ 10 bilhões. Como contrapartida, a estatal se comprometia a vender para uma subsidiária da Sinopec volumes diários de 150 mil barris/dia de petróleo no primeiro ano e 200 mil/dia nos anos seguintes, até 2019, a preços de mercado.

Ontem, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os estudos de viabilidade para o leilão, mas fez uma ressalva ao edital: quer que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se reúna antes da data do leilão para referendar a decisão da ANP que muda os critérios de compensação dos gastos que serão feitos pelo vencedor da disputa.

Originalmente, o CNPE estabelecera que os gastos feitos pelo ganhador do leilão poderiam ser recuperados no limite de 50% do valor bruto da produção nos dois primeiros anos, e de 30% nos anos seguintes. No edital publicado pela ANP, abriu-se a possibilidade de que, caso os gastos não sejam recuperados nos dois primeiros anos pelo contratado, o limite de 30% possa ser elevado a até 50% pelo período necessário para compensar os gastos. É essa mudança que o TCU quer que seja referendada.

‘A ideia não é atrapalhar o edital. É uma segurança jurídica. Fizemos uma recomendação, e não uma determinação’, disse o relator do tema, ministro José Jorge. Formalmente, o TCU aprovou ontem os estudos de viabilidade do empreendimento e ainda terá que se pronunciar sobre o edital. Mas José Jorge explicou que as observações que o tribunal teria sobre as regras do leilão foram feitas agora.

O TCU também tem dúvidas de que o modelo de partilha garantirá mais receita à União, e observou que as grandes petroleiras privadas podem ter ficado fora do leilão, porque há ‘regras novas e agentes públicos novos, que criam um sistema mais difícil de operar’.

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/3299566/regras-para-libra-criam-duvidas-sobre-presenca-no-leilao#ixzz2hK2xD2N1

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