A Barral MJorge Consultores Associados, representante da indústria nacional de produtos químicos, comemora a decisão da CAMEX, publicada no DOU de 04/11/2013, pela aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de etanolaminas originárias da Alemanha e dos Estados Unidos.
As etanolaminas são produtos químicos com muitas aplicações na indústria. São usadas, por exemplo, na produção de defensivos agrícolas, produtos de limpeza, cosméticos, tintas, ceras, cimento, concreto e, ainda, para tratamento de petróleo e gás natural.
A medida resulta de investigação antidumping pedida, em dezembro de 2011, pela fabricante nacional que se sentiu prejudicada pelos preços praticados pelas empresas estrangeiras constantes no processo.