O governo sancionou na última segunda-feira (04) a Lei No. 13.305, que regula a rotulagem de alimentos contendo lactose. A partir de agora, todos os produtos devem informar se contém lactose e caso o teor de lactose original tenha sido alterado, qual é a quantidade presente no alimento. Hoje no Brasil, 70% da população possui algum grau de intolerância à lactose.
A nova lei também menciona que os rótulos deverão estar em conformidade com as regras estabelecidas pelas diretrizes para tais produtos, que são definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como não existem regulamentos específicos sobre como informar o teor de lactose, a Anvisa deverá ainda apresentá-los.
A Lei, publicada no Diário Oficial de hoje (05), entrará em vigor em 180 dias. Contudo, no ano passado, a Anvisa já havia publicado uma resolução, a RDC26/2015, sobre os requisitos para rotulagem dos principais alimentos alergênicos, que já inclua produtos contendo leite.
Verônica Prates, Consultora de Assuntos Corporativos da Barral M Jorge, explicou que a lei não resulta em maior ônus para as empresas, visto que o setor de alimentos já teve que se adequar às alterações de rotulagem previstas na resolução da Anvisa. De acordo com ela, “a novidade seria a informação sobre a alteração no teor de lactose, o que não terá impacto imediato, porque a Anvisa terá que regulamentar. Para os consumidores, e particularmente aqueles com restrições alimentares, a mudança é positiva no sentido de reforçar a necessidade de explicitar informações com clareza”, afirma Verônica.
Verônica Prates
Consultora de Assuntos Corporativos
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Camilla Azeredo
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