A decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou sete programas da política industrial brasileira inconsistentes com as regras internacionais, não terá efeito vinculante e, de forma imediata, é apenas um sinal vermelho para o País, segundo a Doutora em Direito do Comércio Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Universidade de Maastricht, da Holanda, Renata Amaral.
A especialista explica que as partes têm 20 dias para tomar conhecimento do relatório e notificar sobre a intenção de apelar. Caso um país decida seguir com a apelação, terá prazo de 60 dias para apresentá-la ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC. Somente após a adoção da decisão em reunião do OSC é que o Brasil terá de promover as adaptações necessárias aos seus mecanismos de incentivos a setores.
Os programas condenados pelo painel da OMC incluem o Inovar-Auto, quatro programas do setor eletroeletrônico – Lei de Informática, PADIS (semicondutores), PATVD (TV digital) e programa de inclusão digital – e aqueles que isentam de impostos as empresas exportadoras que compram máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos (Recap e PEC).
De acordo com Renata, a decisão abre caminho para o País repensar a sua forma de conduzir os benefícios, uma vez que o teor da condenação força a reinventar a política industrial em pelo menos dois importantes setores: automobilístico e TI.
Todo o processo teve início em dezembro de 2013, quando a União Europeia solicitou consultas com o Brasil junto ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Em outubro seguinte, foi solicitada a abertura de um Painel, que foi determinado em dezembro de 2014. Em julho de 2015, também o Japão solicitou consultas questionando medidas semelhantes às levantadas pela UE e novo Painel foi aberto. Agora, em 30/08/2017, o OSC divulgou o relatório com determinações amplamente favoráveis aos reclamantes e prejudiciais ao Brasil.
Caso o órgão de apelação de fato confirme a decisão, será feita recomendação ao governo brasileiro para que altere a legislação e seus programas de benefícios e o País terá a obrigação de revê-los.
Na visão da especialista, conhecendo as regras dos programas brasileiros, há pouco espaço para uma interpretação diferente da que foi apresentada pela OMC. “São benefícios importantes. O problema é a vinculação ao conteúdo nacional e a discriminação de impostos entre produtos nacionais e importados”, pondera.
Renata explica que subsídio não é uma prática ilegal, mas a discriminação conferida pelas políticas industriais brasileiras contraria as regras de comércio entrando justamente no campo dos subsídios considerados proibidos pela OMC.
De forma a minimizar os impactos da condenação da política industrial brasileira pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a indústria de equipamentos eletrônicos, representada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), deve encaminhar ao governo, nos próximos dias, um conjunto de propostas para aperfeiçoamento da Lei de Informática.
Em nota divulgada pela entidade, é um problema grave, que desperta grande preocupação do setor industrial. “Estamos estudando melhorias na política industrial que atendam às exigências mundiais sem comprometer os investimentos realizados no Brasil”, afirma o presidente da Abinee, Humberto Barbato.
Desde sua criação, em 1991, a Lei de Informática exerce papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação, desde fabricantes de produtos finais como também de partes, peças e componentes. A preocupação da entidade é que o governo aproveite o momento para reduzir desonerações tributárias existentes, que hoje são repassadas integralmente ao consumidor. “Esta postura poderia acarretar não apenas o aumento de preços dos produtos eletrônicos, como a revisão de investimentos por parte da indústria instalada no País”, informa a nota.