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BMJ

Os Mecanismos de Integração da Aladi

By 12 de maio de 2014No Comments

A Associação Latinoamericana de Integração (Aladi) foi criada pelo Tratado de Montevidéu (TM de 1980), assinado em 12 de agosto de 1980, e conta atualmente com treze Membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, que são Membros fundadores, além de Cuba e Panamá. A Nicarágua já teve sua adesão aprovada em 11/08/2011 (Res. CM 75 (XVI)), faltando apenas o depósito do instrumento de adesão para se tornar Membro pleno da Associação. A Aladi é a sucessora da Associação Latinoamericana de Livre Comércio (Alalc), criada em 1960.

Nos termos do artigo 1º do TM de 1980, a finalidade da Aladi é dar prosseguimento ao processo de integração e promover o desenvolvimento econômico-social da região, por meio do estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latinoamericano. Para tanto, os Membros da Aladi orientam-se pelos princípios do pluralismo, da convergência, da flexibilidade e do tratamento diferenciado (artigo 3º). A flexibilidade, dentre esses princípios, parece ser o mais importante no sentido de permitir o avanço em diversas frentes do processo de integração.

De fato, o insucesso da Alalc é atribuído, entre outros fatores, à falta de flexibilidade que pudesse dar aos Membros da Associação maiores possibilidades de aprofundar a integração na região. Os mecanismos de integração da Aladi, por sua vez, tratam de corrigir esse aspecto e dão, por conseguinte, maiores condições para a intensificação do processo de integração. Tais mecanismos estão previstos no artigo 4º do TM de 1980 e englobam: uma preferência tarifária regional; acordos de alcance regional; e acordos de alcance parcial.

A preferência tarifária regional está prevista no artigo 5º do TM de 1980. Trata-se, aqui, de uma concessão recíproca entre os Membros, relativamente às alíquotas vigentes para terceiros países. Atualmente, os níveis de concessão estão definidos pelo Acordo de Preferência Tarifária Regional (ARPAR) nº 4, e envolvem os seguintes percentuais:

País Outorgante

País Beneficiário

PMDERMediterrâneos: Bolívia, Paraguai

PMDER: Equador

PDI: Colômbia, Chile, Cuba, Uruguai, Venezuela e Panamá

Peru

Demais: Argentina, Brasil e México

PMDERMediterrâneos: Bolívia, Paraguai

24%

20%

12%

6%

8%

PMDER: Equador

24%

12%

6%

8%

PDI: Colômbia, Chile, Cuba, Uruguai, Venezuela e Panamá

34%

28%

20%

10%

12%

Peru

15%

14%

10%

6%

Demais: Argentina, Brasil e México

48%

40%

28%

14%

20%

Obs.: PMDER: Países de menor desenvolvimento econômico relativo; PDI: Países de desenvolvimento intermediário. O Peru é um PDI, mas se encontra, atualmente, em categoria separada por não ter incorporado o AR.PAR nº 4 ao seu ordenamento jurídico.

Os acordos de alcance regional (AAR), previstos pelo artigo 6º do TM de 1980, vinculam todos os países Membros da Associação, assim como ocorre em relação à preferência tarifária regional. A diferença entre eles reside no fato de que os AAR referem-se, basicamente, a instrumentos que não são voltados diretamente para redução de tarifas. Os temas atualmente objeto de acordos de alcance regional são: abertura de mercados; cooperação científica e tecnológica; bens nas áreas cultural, educacional e científica; e barreiras técnicas ao comércio.

Os acordos de alcance parcial (AAP) representam o principal avanço em relação à sistemática da Alalc. Cuida-se de acordos entre determinados países Membros, que estabelecem direitos e obrigações exclusivamente entre si (artigo 7º). Nos termos do TM de 1980, há sete tipos de AAP: acordos de complementação econômica; acordos comerciais; acordos de renegociação do patrimônio histórico; acordos agropecuários; acordos de promoção do comércio; acordos sobre outros temas; e acordos com outros países da América Latina, que não são Membros da Aladi.

Os Acordos de Complementação Econômica (ACE), previstos no artigo 12 do TM de 1980, são o principal e mais importante tipo de AAP. Eles têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento dos países-membros da Associação mediante a complementaridade dos sistemas produtivos da região. Podem ser mais abrangentes, incluindo todo o universo tarifário, ou possuir um número menor de produtos. Os ACEs comportam desde sistemas de integração sub-regional (Mercosul e Comunidade Andina são exemplos) a simples acordos de preferências tarifárias fixas. Há, na Aladi, 36 ACEs atualmente em vigor, e o Brasil participa de 12 deles, sendo o ACE nº 18 (Mercosul) o mais relevante.[1]

Os Acordos Comerciais, por sua vez, estão previstos no artigo 13 do TM de 1980. A rigor, eles tiveram importância até o final dos anos 1990, como acordos fomentados por setores industriais. No entanto, os Membros da Associação, inclusive o Brasil, passaram a incorporar os benefícios desses acordos a outros AAP, especialmente aos ACEs. Os Acordos de Renegociação do Patrimônio Histórico, a seu turno, são bastante específicos em razão do tema. Atualmente, há apenas dois deles, que não envolvem o Brasil.

Já os Acordos Agropecuários, previstos também no artigo 12, são, por definição, específicos para produtos do setor agrícola. Nesse sentido, objetivam fomentar e regular o comércio agropecuário intrarregional. Atualmente, há três em vigor, com o Brasil participando de dois deles: AAP.AG nº 2 (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela), acordo que visa a liberação e a expansão do comércio intrarregional de sementes; e AAP.AG nº 3 (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai), que protocoliza o Convênio Constitutivo do Conselho Agropecuário do Sul.

Os Acordos de Promoção do Comércio não abrangem, igualmente, questões tarifárias. Atualmente, há 16 acordos desse tipo em vigor, sendo que o Brasil participa de seis deles – que envolvem temas como: comércio de fronteiras; transporte de mercadorias perigosas; transporte multimodal; complementação energética; e gás natural. Os Acordos sobre “outros temas”, previstos no artigo 14 do TM de 1980, representam também importante vantagem em relação à Alalc, já que, por meio deles, permite-se que outras áreas sejam contempladas por meio de acordos parciais (como é o caso de serviços). Há 16 deles em vigor; o Brasil participa de doze, principalmente relacionados à liberalização de serviços na região.

Por fim, os Acordos com Outros Países da América Latina, que não são Membros da Aladi, estão previstos no artigo 25 do TM de 1980. Trata-se, também aqui, de importante inovação, cujo fundamento está nos objetivos maiores da integração de todo o continente. Há 20 desses acordos em vigor; o Brasil participa de dois deles: AAP.A25TM nº 38 (Brasil e Guiana); e AAP.A25TM nº 41 (Brasil e Suriname). O primeiro deles é bem mais abrangente que o segundo.

 

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*Gilvan Brogini é consultor em Comércio Internacional da Barral M Jorge Consultores Associados. Doutorando em Integração da América Latina (USP), Mestre em Direito Internacional (USP) e Bacharel em Direito (UFSC).

[1] Na página da Aladi na internet (www.aladi.org) é possível obter os detalhes de todos os acordos de alcance parcial em vigor entre os Membros da Associação.

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