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Mais do que afetar o destino de futuros investimentos, a reforma tributária dos Estados Unidos pode provocar a reestruturação de empresas americanas que investem no Brasil e também das brasileiras que já têm um pé lá.

As mudanças no “corporate tax” – o equivalente à tributação da renda e lucro das empresas no Brasil – não somente resultam em redução de alíquotas, mas também no sistema de tributação, que passa do universal ao territorial. Na prática, a tributação americana sobre o lucro das empresas cai de 35% para 21%. Só que a carga de 34% sobre lucros paga no Brasil antes era compensada nos EUA. Isso significa que antes a alta carga tributária que as subsidiárias americanas suportavam no Brasil podia ser neutralizada quando a matriz recolhia seus impostos nos EUA. Agora não mais. Analistas dizem, porém, que a mudança torna mais urgente uma reforma tributária brasileira, algo que já entrou no radar do governo brasileiro. A expectativa de economistas, porém, é de que o Brasil se mantenha no mapa de investimentos americanos.

A rigor não haverá aumento de carga tributária em relação ao Brasil na comparação com a situação anterior. Porque as subsidiárias americanas continuarão pagando os 34% aqui. A carga tributária brasileira, porém, de 34%, diz Gil Mendes, sócio da tributação internacional da Ernst and Young, passará a ser muito maior que os 21% do imposto americano. Isso, mesmo levando em conta que nos Estados Unidos também há tributação da renda pelos Estados. Juntando o corporate tax com as cobranças locais, a carga americana sobre renda caiu, após a reforma, em média de 40% para 25%, aproximadamente, destaca o tributarista Paulo Vaz, sócio do escritório Vaz Buranello Shingaki e Oioli Advogados.

No caso de uma companhia americana com subsidiárias no Brasil e em outros locais do mundo, o lucro brasileiro estará submetido a uma carga mais pesada não somente em relação aos Estados Unidos mas a todos os outros países que têm carga menor que 34%. Países com carga abaixo dos 25% estarão em situação especialmente favorável na disputa por investimento americano.

Mesmo considerando a tributação dos Estados, diz Vaz, a carga americana sobre lucros será menor que a dos demais países do G-7, exceto o Reino Unido, que tem tributação abaixo de 20%. Mas o valor é ainda maior que a média de 23,75% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De qualquer forma, explica Vaz, o impacto maior acontece porque a redução de alíquota vem acompanhada do chamado princípio da territorialidade, adotado no lugar da anterior universalidade. Antes os lucros que as empresas americanas obtinham fora do país ficava sujeito às alíquotas do corporate tax americano, mas o imposto pago no Brasil gerava crédito.

Em resumo, diz Vaz, pode haver agora certo desestímulo para que os americanos tenham participação em empresas no Brasil. Será vantajoso, diz, manter investimentos nos EUA ou em países com carga igual ou menor aos 21% mais o imposto estadual. “No Brasil a carga corporativa geral é de 34% para não financeiras e 45% para instituições financeiras, considerando-se a CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] e sem colocar na conta PIS e Cofins, que elevam mais ainda a carga”, aponta. Os dividendos, porém, lembra, não são tributados no Brasil.

Ao mesmo tempo, diz Mendes, da Ernst & Young, a reforma americana também pode estimular a migração de empresas brasileiras aos EUA. Ele explica que o Brasil adota a universalidade. Ou seja, a Receita Federal cobra na regra geral 34% sobre lucros no Brasil e também sobre os obtidos no exterior. “Com o agravante de que esses tributos são cobrados muitas vezes antes mesmo de serem distribuídos, ao contrário de muitos locais que também adotaram a universalidade” diz Mendes. Na prática, isso vai fazer com que uma companhia brasileira como subsidiária nos EUA continue, ao fim do dia, pagando 34% sobre os lucros obtidos em território americano, mesmo que a carga tributária local seja bem menor. “Muita gente vai se perguntar se vale continuar tendo a matriz no Brasil ou se é melhor fazer a inversão e se converter numa empresa americana.”

Esse questionamento, diz Mendes, está dentro de uma discussão maior. “Os EUA historicamente sempre foram grandes exportadores de capital. Com a reforma a discussão é se é melhor produzir internamente ou no exterior, inclusive no Brasil”. O conjunto de medidas, diz Vaz, busca estimular o investimento local e também o retorno de recursos ao território americano. Uma mudança importante, destaca, é a revogação da dedução integral de juros pagos pela companhia, que passa a sofrer restrições.

Ao mesmo tempo há uma tributação sobre repatriação sobre lucros de empresas estrangeiras detidas por companhias americanas. A regra vale para lucros que não foram tributados anteriormente. Antes o retorno desse recurso era tributado a 35%. Agora existe a possibilidade do pagamento do tributo sobre repatriação que varia conforme a liquidez dos ativos. Para dinheiro e ativos líquidos, a alíquota é de 15,5%. Para os demais ativos, 8%.

“Para o brasil o efeito imediato é tornar o país mais isolado ainda por conta de sua carga tributária, que não é a mais alta, mas ainda assim é muito alta”, diz Wagner Parente, diretor da Barral M Jorge. A mudança americana, diz Mendes, torna a reforma tributária no Brasil mais urgente. “Ficar sem reforma amplifica ainda mais a falta de competitividade brasileira.” Mesmo assim, avalia Parente, o Brasil ainda é visto como um país que pode gerar grande retorno e por isso não se deve deixar de ser alvo de investimentos americanos. De ponto de vista comercial, diz, é possível que um maior investimento americano eleve a demanda por bens brasileiros. Hoje, destaca, os EUA compram 12% do que o Brasil exporta, sendo que 50% são manufaturados, como aviões e maquinas e equipamentos.

 

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