Por Bárbara Pombo | De Brasília
Apresentado pelo G-20 em julho, o plano global de ação que visa fechar brechas entre as legislações tributárias dos países que geram o pagamento menor de tributos pelas multinacionais começará a ser debatido oficialmente no dia 1º, em Paris. O Brasil é um dos 12 países com assento no grupo responsável por definir, até 2015, juntamente com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Economico (OCDE), as medidas contra o deslocamento artificial de lucros.
Voltado especialmente para países europeus que sentiram o peso da perda de arrecadação com a crise internacional, as negociações em torno do plano são de ‘máximo interesse’ também para o Brasil, diz Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais da Receita Federal. ‘Nosso objetivo é preservar os interesses do sistema tributário nacional e dos países em desenvolvimento’, afirmou. Além do Brasil, participarão das negociações a China, Índia e África do Sul.
Para José Augusto Fernandes, diretor de políticas e estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto chamado de Beps (Erosão da Base e Transferência de Lucros, na sigla em inglês) deve servir de oportunidade para fixar regras tributárias mais previsíveis e beneficiar, no longo prazo, o comércio e o investimento internacionais. ‘Quando o sistema tributário nacional se aproxima do padrão global ele fica mais seguro e eficiente, afirmou.
Dentre os 15 itens do plano de ação traçado pela OCDE, um já tem total apoio do Fisco brasileiro: obrigar as empresas a informar às autoridades fiscais de cada país onde operam com planejamentos tributários que visam recolher menos impostos. ‘No grupo técnico vamos buscar influenciar e delimitar essa proposta’, diz Araújo.
Por outro lado, o Brasil ainda está ‘cauteloso’ em relação à proposta que visa fixar um acordo multilateral de cobrança de impostos sobre lucros. O texto poderia delimitar o que cada país poderia taxar e em que extensão, ou seja, globalizar a política tributária. ‘Queremos saber para onde vai essa conversa. Temos preocupação e várias dúvidas sobre um acordo multilateral porque interesses diversos estão envolvidos. Um acordo bilateral seria melhor negociável’, afirma o secretário.
O Brasil pode oferecer resistência a pelo menos dois pontos do projeto que podem representar alterações na legislação nacional e, consequentemente, perda de arrecadação. ‘A política tributária nacional é menos suscetível, menos frágil, a esses deslocamentos abusivos de lucros que a de países desenvolvidos’, afirmou o secretário. ‘Não estamos dizendo, porém, que vamos entrar [nas negociações] para não mudar nada [do sistema tributário nacional]. O Brasil quer influenciar e avançar em conceitos’, completou.
Para o Fisco, o modelo nacional de tributação de lucros de empresas vinculadas de multinacionais no exterior é bom para a realidade nacional. A meta da OCDE é melhorar essas regras que são muito discrepantes entre os países. Os Estados Unidos, por exemplo, só tributam o lucro disponibilizado no país. ‘A consequência é que a receita nunca é distribuída nos EUA. A norma atual do Brasil não permite transferência de lucros para países com tributação favorecida’, afirma Araújo.
A Receita Federal cobra o imposto independentemente da distribuição do lucro aos acionistas brasileiros. O Ministério da Fazenda já anunciou a proposta de alteração da regra para permitir que o recolhimento do imposto seja pago em até oito anos. ‘Estamos saindo de um modelo péssimo, mas não chegando nem perto dos países desenvolvidos’, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do Lobo & de Rizzo Advogados.
Outra mudança que encontrará resistência do Brasil é em relação ao preço de transferência, regra pela qual é calculada a venda de serviços, bens tangíveis ou intangíveis além de juros de empréstimos entre uma múlti e suas subsidiárias no exterior.
Advogados tributaristas criticam a excessiva simplicidade da norma brasileira que fixa margens de lucros dos produtos para fins de dedução no Imposto de Renda. ‘O modelo traz risco porque a atividade econômica nem sempre gera as margens estabelecidas’, afirma o advogado Ordélio Azevedo Sette, sócio da Azevedo Sette Advogados, para quem as empresas poderiam apresentar documentos para comprovar a veracidade das margens praticadas, especialmente em relação à remuneração por uso de marcas e patentes, por exemplo.
O modelo da OCDE, chamado ‘arm’s length principle’, aceita que empresas ligadas pratiquem preços e juros usados entre companhias independentes. Para o Fisco brasileiro, porém, a política é de difícil fiscalização e com alto potencial de litígio. ‘Mais de 60% das transações globais são entre pessoas ligadas ou entre duas ou três empresas de setores concentrados. Cada auditoria seria uma discussão’, diz Flávio Araújo. (Colaborou Assis Moreira, de Genebra)
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