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Texto de Edgard Vieira
 
Matéria publicada no Valor ontem (19) mostrou que as autoridades brasileiras ficaram surpresas com a afirmação do Embaixador chinês junto à OMC, Zhang Xiangchen, de que o Brasil teria sinalizado que reconheceria a China como economia de mercado e que outros Membros da Organização deveriam seguir o mesmo caminho. E o espanto se justifica, tanto pela inveracidade da declaração em si, quanto pelo impacto que tal decisão traria para a indústria nacional.
E para entender a situação é preciso levar em consideração o contexto no qual ela se insere. A partir do dia 11 de dezembro de 2016, 15 anos após a ascensão da China à OMC, parte de um artigo do Protocolo de Acessão da China à Organização deixou de valer. E esse artigo trata justamente de um ponto muito importante para o comércio internacional: a utilização de método alternativo em investigações de defesa comercial contra exportadores chineses. Nunca houve consenso acerca do que aconteceria após essa alteração e os debates se tornaram muito calorosos. Os chineses defendem que o método alternativo, que na prática aumenta em muito o número de medidas antidumping aplicadas a seus produtos, não poderia mais ser utilizado. Mas os europeus e americanos dotam posição contrária, de que o método continua válido, devido à grande intervenção estatal chinesa na economia.
Entendido o plano de fundo, é importante ficar claro que o Brasil não fez nenhuma declaração oficial na última década afirmando que reconheceria a China como economia de mercado depois que parte do Artigo caducasse, a despeito da pressão exercida pelo país asiático. E isso justifica a primeira razão para o espanto das autoridades brasileiras. Resumindo: como diz o jargão popular, o Embaixador chinês jogou verde para tentar colher maduro. O espanto das autoridades brasileiras mostra que não foi bem isso o que aconteceu.
A segunda (e principal) razão para o “susto” tomado pelas autoridades brasileiras se dá pelo grande impacto que o reconhecimento traria para a indústria nacional. Atualmente, a China é o principal alvo das medidas antidumping aplicadas pelo Brasil. Nesse sentido, como mostra a figura abaixo, a porcentagem dessas medidas aplicadas a produtos chineses (33,1%) é muito maior do que o peso do país nas importações totais do Brasil (17,2%). A comparação com os Estados Unidos, que tem um peso parecido no total das importações brasileiras (17,5%) e contra o qual há uma aplicação bem menor de medidas antidumping em relação ao total aplicado pelo Brasil (8,7%), deixa claro como a utilização do método alternativo resulta em um número muito maior de medidas aplicadas contra a China.

E uma mudança no método utilizado nas investigações, que seria necessária caso haja o reconhecimento por parte do Brasil, poderia trazer impactos significativos para a economia brasileira. Estudo da Barral M Jorge estima um prejuízo de R$ 410 bilhões de 2017 a 2020 em caso de inexistência das medidas aplicadas aos produtos chineses ou de redução da sobretaxa aplicada de tal modo que não seja um empecilho para as importações. O estudo estima ainda que 866 mil postos de trabalho possam ser extintos no país nesses quatro anos caso tais condições se apliquem aos produtos originados da China.
Com esses dados fica clara a relevância do debate acerca do método de investigação das medidas de defesa comercial contra a China. Ademais, reforçam que, para que não haja “sustos” futuros, qualquer decisão do governo brasileiro, antes ou depois da definição das disputas em curso na OMC, precisa ser debatida com os setores domésticos que serão (amplamente) afetados em caso de mudança na forma de investigação atual.
 
(*) Texto original do LinkedIn