A partir de 1º de setembro de 2016, as pessoas jurídicas que usufruírem de benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelo Estado da Bahia, terão que depositar o percentual de 10% deste valor para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia na última terça-feira (22) por meio do Decreto nº 16.970, que define o recolhimento da taxa como condição para as empresas e instituições continuarem recebendo os benefícios do Governo.
De acordo com Alexandre Andrade, Consultor da BMJ e Especialista em Análise Tributária, a medida é benéfica, mas nos termos da lei, é inconstitucional. Isso porque “os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza foram instituídos nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que estabeleceram um adicional de até 2% do ICMS para suprir estes fundos e não 10% como descrito”, explicou o consultor. Além disso, no mesmo documento não havia sido estabelecida a condição de adimplência para usufruto de benefícios fiscais.
Entretanto, até haver questionamentos legais, a medida segue em vigor.
……………………………………………………………..
Texto e Assessoria de Comunicação
Camilla Azeredo
Telefone: (61) 3223-2700
E-mail: [email protected]