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Empresas da Bahia terão que conceder 10% do ICMS para o Fundo de Erradicação da Pobreza

By 24 de August de 2016No Comments

A partir de 1º de setembro de 2016, as pessoas jurídicas que usufruírem de benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelo Estado da Bahia, terão que depositar o percentual de 10% deste valor para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia na última terça-feira (22) por meio do Decreto nº 16.970, que define o recolhimento da taxa como condição para as empresas e instituições continuarem recebendo os benefícios do Governo.

 

De acordo com Alexandre Andrade, Consultor da BMJ e Especialista em Análise Tributária, a medida é benéfica, mas nos termos da lei, é inconstitucional. Isso porque “os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza foram instituídos nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que estabeleceram um adicional de até 2% do ICMS para suprir estes fundos e não 10% como descrito”, explicou o consultor. Além disso, no mesmo documento não havia sido estabelecida a condição de adimplência para usufruto de benefícios fiscais.

 

Entretanto, até haver questionamentos legais, a medida segue em vigor. 

 

 

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Texto e Assessoria de Comunicação
Camilla Azeredo 
Telefone: (61) 3223-2700
E-mail: [email protected]

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