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Depois de mais de duas décadas, o Governo Federal anunciou importantes mudanças destinadas a modernizar a indústria mineral brasileira. Na terça (25), o Presidente Michel Temer assinou três Medidas Provisórias (MP) que, em conjunto, conformam o Programa Brasileiro de Revitalização da Indústria Mineral. Um deles cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), outro moderniza o Código de Mineração e, por fim, o último aprimora a legislação e atualiza os valores de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O objetivo do governo é atrair mais investimentos, impulsionar a produção mineral no país e aumentar sua participação no Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) de 4% para 6%. Esta regulamentação do setor passará por uma burocratização nos procedimentos envolvendo a concessão de licenças.

 

MUDANÇAS

Atualização sobre a CFEM – Medida Provisória 789/2017: o governo espera aumentar as receitas da CFEM em cerca de 80% em um momento em que luta para fechar o orçamento. Em 2016, a cobrança desses royalties totalizou cerca de R$ 1,6 bilhão. Atualmente, o cálculo do valor devido é feito com base nas vendas líquidas da empresa. Com a mudança na base de cálculo, a cobrança será feita com base na receita bruta da venda do minério, junto dos custos de transporte e seguro.

Empresas do setor consideraram o aumento nos royalties de mineração inadequados para a situação econômica atual do país, e declararam em uma nota que iriam transmitir o novo aumento de custos para a cadeia de produção industrial.

Abaixo, os novos valores que serão cobrados:

(* As taxas só entrarão em vigor em novembro de 2017)

 

Código de Mineração – Medida Provisória 790/2017: o novo código atualiza 23 tópicos – os mais importantes dos quais são: (i) a ampliação do período de pesquisa, que atualmente é de um a três anos, passará a ser de dois a quatro anos ; (ii) aumento do limite máximo da multa por infrações, que passam de R$ 2,500 para R$ 30 milhões; iii) define que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é da responsabilidade da mineradora; (iv) cabe também ao mineiro executar o plano de fechamento da mina.

Com a MP, o PL 37/2011, que abrange o mesmo tema e não avança desde 2016, deve ser arquivada.

 

Agência Nacional de Mineração (ANM) – Medida Provisória 791/2017: a agência substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, com o status de agência reguladora, ganha uma autonomia que o DNPM não tem atualmente, além de possuir mais força para inspecionar as atividades de mineração. A MP também cria a Taxa de Inspeção para Atividades Minerais, que financiará as atividades da agência. A cobrança será anual e variará de R$ 500 a R$ 5,000, a depender do estágio da empresa de mineração. A ANM também será responsável por executar as duas MPs acima descritas.

Os diretores da ANM (um diretor geral e quatro diretores) ainda não foram nomeados, mas passarão por sabatinas no Senado, em uma data ainda não determinada.

 

AUTOR: Victor Brandão

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