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Investigação de Origem não Preferencial: um importante instrumento para a defesa da indústria

By 20 de maio de 2015No Comments

O Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) apresentou, no último dia 19, a Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015 que regula os procedimentos de Investigação de Origem não Preferencial.

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento de      Negociações        Internacionais (DEINT), é a responsável por promover a  verificação de origem não preferencial  sob os aspectos da autenticidade,  veracidade  e observância das normas previstas na Lei nº 12.546, de 14 de  dezembro de 2011.

A propósito, desde 2011 não havia novidade sobre o referido assunto e ao longo  desses mais de  três anos de investigações de origem algumas alterações eram  necessárias.

Com a nova Portaria, as ditas alterações estão apresentadas em quatro eixos  principais:  aprimoramento da eficácia, simplificação e celeridade, harmonização  com  os procedimentos de  defesa comercial e por último, transparência e  participação.

Desta forma, a seguir será apresentada uma breve explanação de cada um desses eixos, evidenciando as modificações propostas pela Portaria SECEX nº 38.

Para o primeiro eixo, sobre o aprimoramento da eficácia, as modificações estão explicitadas na tabela abaixo: 

A respeito de simplificação e celeridade, um dos principais ganhos é a redução do prazo das investigações, passando de 180 para 150 dias. Claro que exceções estão previstas, pois há investigações mais complexas que outras. Por essa razão, a nova Portaria permite a prorrogação por mais 30 dias.

Outro ponto importante é a simplificação dos dados enviados pelos denunciantes. Antes havia a exigência que o denunciante enviasse dados de fluxo comercial de um determinado produto de 10 anos para atualidade. Com a nova Portaria, basta indicar que depois da aplicação do direito antidumping houve significativa alteração nos fluxos comerciais do produto em questão.

No quesito harmonização das regras, a ideia é adequar a linguagem à que já é utilizada pelo Departamento de Defesa Comercial do MDIC, o DECOM. Outra adequação refere- se ao uso do termo “bens similares” no lugar de “bens equivalentes”.

Nesse mesmo eixo, há uma alteração quanto aos idiomas dos documentos aceitos pelo DEINT. Agora, pela Portaria, serão aceitos os idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio (OMC): inglês, espanhol e francês.

O último eixo trata da transparência e participação. A inovação é a definição de uma data para o inicio do processo, principalmente para a contagem do prazo. Passal, então, a ser contada a data a partir da ciência do produtor sobre o processo.

Outra novidade prevista em Portaria se refere à revisão da investigação. Antes o pedido podia ser feito apenas pelo importador e, com a alteração, a revisão do resultado do procedimento especial de verificação de origem não preferencial pode ser solicitada por qualquer uma das partes interessadas, desde que obedeçam ao prazo de fazê-lo um ano após a publicação.

Considerações finais

A primeira investigação teve como produto, objeto de verificação, o imã de ferrite, em 2011. Depois disso, foram os lápis de madeira, escovas de cabelo e magnésio metálico em 2012, e muito outros produtos até o presente ano.

Desde o início das investigações até os dias de hoje, foram ao todo 54 empresas investigadas, das quais 42 foram desqualificadas. De acordo com informações do DEINT, atualmente há 7 investigações em curso. Um dado importante: as empresas indianas estão exportando mais para o Brasil e a maioria qualificando origem.

 Vale ressaltar que as fases do processo permanecem as mesmas. Segundo o DEINT, objetivo principal da nova Portaria é “positivar” situações após 3 anos de investigações e, ainda, incorporar sugestões de aprimoramento que foram recebidas pelo Departamento ao longo desses anos.

Com efeito, essas alterações são extremamente importantes para o processo de investigação que tem por objetivo combater as práticas ilegais de comércio e que garantem efetiva e eficaz aplicação das medidas de defesa comercial adotadas.

De acordo com o DEINT, de janeiro a maio de 2015 foram realizadas 22 investigações de origem, portanto, a previsão é de aumento no número das investigações de falsa declaração de origem, e que consequentemente, serão cada vez mais utilizadas como um significativo instrumento de defesa da indústria nacional.

[1] A verificação in loco, ocorrerá se as informações forem suficientes, ou seja apenas para corroborar e verificar se as informações prestadas no questionário fazem sentido.

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Monica Rodriguez atua nas áreas de assessoria em Comércio Exterior, Assuntos Corporativos e Negociações Comerciais. Foi Chefe de Divisão no Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex). Bacharel em Administração pela UDESC – Universidade Estadual de Santa Catarina, com MBA em Administração Global também pela UDESC, é mestranda em Administração no CESUSC e Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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