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O que é Ex-tarifário e como utilizá-lo para reduzir custos com importação de bens

By 25 de maio de 2016No Comments

Com o objetivo de reduzir custos de investimentos, modernizar o parque industrial nacional e melhorar a infraestrutura de serviços do País, o regime de Ex-tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens.

 

(*)Monica Rodriguez
Consultora em Comércio Exterior da Barral M Jorge

Existem alguns mecanismos legais que permitem às empresas pleitear benefícios como reduções tarifárias nas importações de insumos importantes para a produção dos bens finais. Mas quais são e como aproveitá-los?

Sobre esse assunto, vale ressaltar logo de partida algumas questões. De acordo com informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MICS), a Tarifa Externa Comum (TEC), baseada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), pode variar de 0% a 20%, em intervalos de dois pontos percentuais.

No entanto, o CMC pode estudar a adoção de uma TEC superior a 20% em casos excepcionais. Esse foi o caso, por exemplo, para Brasil e Argentina, que contaram com uma TEC de 35% para vários códigos do setor automotivo, na Decisão CMC nº 70/00, e para o setor de tecidos, confecções e calçados, na Decisão CMC nº 37/07.

Ainda conforme o MICS, o Mercosul aceita analisar pedidos de alteração da NCM e da TEC, “de forma permanente, mediante um roteiro próprio estabelecido e alguns critérios previamente definidos.”

O bloco também autoriza que os Estados Partes mantenham temporariamente algumas exceções à TEC, cujos mecanismos de que o Brasil pode dispor são ex-tarifários, a LETEC e Desabastecimento.

Vamos tratar aqui do Ex-tarifário para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

 

Por dentro do Ex-tarifário

Com o objetivo de reduzir custos de investimentos, modernizar o parque industrial nacional e melhorar a infraestrutura de serviços do País, o regime de Ex-tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens.

É necessário, no entanto, que esses bens estejam grafados como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum (TEC). A alíquota é reduzida de 14% ou 16% para 2% por um prazo de até dois anos, assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Ela ocorre após o parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEX), que realiza consultas públicas para apurar a não existência de produção nacional para o bem objeto de redução tarifária.

Na prática, para essas concessões, são criados temporariamente “Ex” nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), com uma numeração própria e descrição dos equipamentos que serão importados.

 

Como obter o benefício

As empresas que tiverem interesse devem pleitear o benefício na Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), no MICS. Os pleitos devem conter os dados relativos ao bem que se pretende importar, catálogos e informações técnicas, objetivos e também o projeto relacionado com a importação desejada.

Cabe ressaltar a importância e a eficiência do regime, que consiste basicamente em facilitar e incentivar o processo de investimento na produção no Brasil e na inovação tecnológica sem prejuízo à indústria doméstica.

O panorama favorável para as importações desses bens pode ser atestado nos números divulgados pelo próprio MICS. Em janeiro de 2016, foram aprovados 360 ex-tarifários para bens de capital (173 novos e 187 renovações) com reduções de tarifas de 14% para 2%.

Esses ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos com orçamentos superiores a US$ 1 bilhão. Figuram empreendimentos como a implantação de uma estação de tratamento de lixo com geração de energia elétrica utilizando gases provenientes do processo; a ampliação e modernização de uma fábrica de pneus; a construção de uma unidade de produção de garrafas de alumínio e a implantação de uma nova linha de produção de cabos de cobre.

O gráfico abaixo apresenta os setores contemplados pelas resoluções CAMEX em janeiro de 2016, em relação aos investimentos globais:

 

 

 

Melhorias e transparência

Desde agosto de 2014, com a Resolução CAMEX nº 66, houve melhorias e aperfeiçoamento nos procedimentos e também mais transparência para as empresas e os manifestantes nos processos de Ex-tarifário. Assim, com a nova sistemática, foram inseridos procedimentos para alteração, renovação e revogação, incluindo prazos definidos para as partes se manifestarem.

Concomitantemente à elaboração da resolução, está em desenvolvimento o novo Sistema Eletrônico do Ex-tarifário, que vai proporcionar maior agilidade à análise, automatização dos procedimentos, redução no uso de papel e maior segurança jurídica. A previsão é que ele entre em operação até o final de 2016.

Nesse sentido, o regime de Ex-tarifário é um importante instrumento utilizado pelo governo como meio de compensar a falta de bens nacionais de alta tecnologia em alguns segmentos da economia. Além disso, tem o efeito multiplicador de emprego e renda e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.

Como se vê, trata-se de um tema de extrema relevância para importadores de todos os setores econômicos que atuam no país, que podem contar com a assessoria da Barral M Jorge Consultores Associados no pleito para a obtenção de Ex-tarifários, desde a formulação até sua publicação no Diário Oficial, assim como para a renovação do benefício.

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