Monica Rodriguez (*)
Nos últimos dois anos a questão da certificação como Operador Econômico Autorizado conhecido como OEA, foi bastante discutida nas esferas empresariais, e a discussão foi intensificada com o lançamento da segunda fase do programa ao final do ano passado.
O OEA faz parte do Programa da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e no Brasil será implementado em três fases, sendo que as duas primeiras já estão funcionando. O principal objetivo do programa é colocar o Brasil em condição de país exportador seguro, aperfeiçoando a cadeia logística brasileira e, consequentemente, elevando o fluxo de comércio internacional.
A primeira fase, que foi iniciada em dezembro de 2014, chamada de OEA-Segurança, tem foco no fluxo de exportação com vistas aos critérios de segurança da cadeia logística. As primeiras empresas brasileiras a receber a certificação de OEA foram: Embraer, DHL Global Forwarding, 3M do Brasil, Aeroportos Brasil Viracopos S/A e CNH Industrial.
Para receber a certificação, essas empresas comprovaram baixo risco nas suas operações de comércio exterior e também o cumprimento com as obrigações fiscais aduaneiras. Em lista divulgada pela Receita Federal, em setembro passado, já são 21 empresas certificadas. E esse número deve aumentar ao longo de 2016.
Por sua vez, a segunda fase, denominada de OEA-Conformidade, tem como cerne a certificação dos intervenientes do comércio exterior que, mediante cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstrem atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos.
O OEA-Conformidade permite aos importadores registrar a Declaração de Importação antes mesmo de a carga chegar ao Brasil, bem como obter reduzidos percentuais de seleção de despachos de importação para canais de conferência de carga. O novo programa substitui o antigo, conhecido como Linha Azul.
Já a terceira e última fase do programa, o OEA-Integrado, direcionado para os fluxos de exportação e importação, tem seu lançamento previsto para acontecer no final deste ano, e terá como eixo central a incorporação de outros órgãos governamentais. .
De acordo com dados apresentados pela Receita Federal, o impacto do programa nas operações de comércio exterior brasileiras foi avaliado e os resultados obtidos mostraram a diferença entre as operações de empresas OEA e aquelas não certificadas no programa.
Ao realizar a comparação da situação das empresas certificadas como OEA-Segurança com o das empresas não certificadas a Receita Federal observou expressiva redução do percentual de seleção das declarações de exportação (DE) para canais de conferência (laranja e vermelho) em relação às empresas que não fazem parte do programa.
Como o benefício foi implementado em junho de 2015, os índices apresentaram maior alteração nos meses de julho e agosto de 2015, quando as empresas alcançaram percentual médio de seleção de DE, de 1,4% e 1,18%, respectivamente.
Com esses indicadores, as empresas OEA obtiveram índices de seleção aproximadamente 83% inferiores em relação aos apresentados pelas empresas não certificadas (8,5% e 7,28%), o que representa um valor bastante expressivo. O gráfico abaixo apresenta os resultados obtidos:
A receita Federal analisa esse resultado como positivo e promissor, e acrescenta ainda que o programa estimula a implantação de estruturas logísticas nas empresas, garantindo maior competitividade e geração de empregos. Internacionalmente, as empresas certificadas como OEA têm conquistado uma nova imagem diante do mercado.
Os benefícios estão explícitos tanto para o governo quanto para o setor privado. Para as aduanas, o programa possibilita maior segurança e agilidade de atuação, e ainda propicia a redução de custos de controle e também dos riscos para a economia do país, decorrentes de operações ilícitas nas operações de comércio exterior. Para as empresas, focadas em aumentar a competitividade, o programa assegura maior celeridade nas operações, além de reduzir custos logísticos.
Ademais, o OEA proporciona ao Brasil a oportunidade de entrar para o cenário internacional de países que possuem acordos de reconhecimento mútuo entre aduanas. Esses acordos são baseados na cooperação aduaneira e agilidade nos processos logísticos e segurança de carga.
A título de exemplo, no ano passado a Receita Federal e a Agência Americana de Aduana e de Proteção de Fronteiras (US Customs and Border Protection) representada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, assinaram um Plano de Trabalho Conjunto para elaborar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de Programas de OEA.
Com a assinatura do ARM, os EUA reconhecem que os procedimentos adotados na certificação de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos desse país, e desta forma, as empresas certificadas também representam baixo risco nas operações de entrada de cargas e mercadorias em suas fronteiras, proporcionando mais agilidade e previsibilidade no desembaraço aduaneiro.
O Brasil tem realizado importantes iniciativas para o fomento do comércio exterior, com o cuidado de estar totalmente alinhado com os preceitos definidos pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com o programa de OEA o país passa a ter processos de importação e exportação mais eficientes. Para as empresas brasileiras, que precisam se internacionalizar e integrar-se progressivamente as cadeias globais de valor é imprescindível que possam contar com um sistema rápido e seguro para suas operações comerciais.
(*) Consultora da Barral M Jorge