Skip to main content

Welber Barral: redução de IR terá efeito restrito sobre exportações

By 17 de setembro de 2014No Comments
Por Rodrigo Pedroso e Francisco Góes | De São Paulo e do Rio
 

A decisão do governo de estender para toda a indústria a redução do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros no exterior ajuda no esforço de internacionalização das empresas brasileiras, mas é insuficiente para alavancar exportações e eliminar a incerteza jurídica sobre o tema. De acordo com especialistas em direito tributário, comércio exterior e indústria ouvidos pelo Valor, no curto prazo, a medida beneficia mais as multinacionais instaladas no país e as empresas que possuem produção lá fora.

Segundo sinalizou o governo, em outubro deve ser publicado o decreto que ampliará para toda a indústria o benefício de uma lei de maio deste ano, que concedeu crédito de 9% para o IR sobre lucros auferidos no exterior aos setores de construção civil, serviços e alimentos e bebidas. Segundo o governo, haverá ganho com a diminuição substancial das disputas judiciais em torno dessa tributação. Muito em função de acordos assinados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação, na prática, as empresas já entravam na Justiça contra a cobrança da diferença entre a alíquota de IR paga no exterior, de média de 25%, e aquela cobrada no Brasil, de 34%, pela Receita Federal.

Rodrigo Brunelli, sócio da área tributária do escritório Ulhôa Canto Advogados, diz que o anúncio feito pelo ministro da Fazenda Guido Mantega ajusta uma distorção tributária, que vem sendo contestada desde Medida Provisória de 2001 sobre o assunto, classificada pelo advogado como ambígua e sujeita a diferentes leituras.

A decisão de estender para toda a indústria a redução do IR não pode ser entendida como um benefício por parte do governo ao setor produtivo. ‘As empresas já recorriam da diferença. Há uma grande judicialização sobre o tema, com ganho de causa quase sempre às empresas. Na verdade o anúncio pode ser avaliado como um ajuste de uma distorção’, diz Brunelli.

Diferentemente da avaliação do governo, o anúncio não elimina a incerteza jurídica sobre o tema, na análise de Paulo Ayres, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, a medida não resolve a disputa entre empresas e Receita quando há operações de subsidiárias em países que possuem acordos para evitar bitributação, que continuarão a ser feridos toda vez em que um país tiver alíquota de IR menor de 25%. Nesses casos, as subsidiárias terão que pagar ao Fisco brasileiro o restante para completar uma alíquota equivalente a 25% quando os lucros retornaram ao Brasil.

‘O contribuinte continua a entender que o lucro não é suscetível de tributação e o Fisco se mantém na posição de querer a tributação’, disse o professor, para quem o Brasil segue com uma legislação tributária ‘atípica’ em relação a outros países.

Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio da Barral M Jorge Consultores, o fato de a redução da alíquota atingir um grupo pequeno de empresas em relação ao universo observado no comércio exterior do país torna-a insuficiente para fomentar as exportações. ‘O principal efeito pode ser o de facilitar o acesso de uma ou outra empresa ao exterior’, afirma.

Por outro lado, a horizontalidade da medida deve ser vista com bons olhos, na visão de Julio Gomes de Almeida, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda, já que a maioria das medidas de estímulo adotadas pelo atual governo foram ou para determinados setores da indústria ou para alguns grupos de empresas selecionadas. ‘É um avanço importante ao generalizar a medida e que desfaz a falta de sintonia do Brasil com o resto do mundo. Agora, pelo menos nessa parte não há tanta diferença tributária’, diz Gomes de Almeida.

 

Leave a Reply